Sobre a Primolex
A Primolex foi fundada em 1956 pelo Sr. João Primo, para suprir a carência que existia no ramo contábil, já que o escritório (antigamente chamado de guarda livros) mais próximo estava a 200 km de Itapeva.
A administração ficou a cargo do patriarca até 1978, assumindo seu filho, Joãozinho e sua esposa Marilei, administrando até 1992, ano em que sua filha Marcia e seu marido Roberto assumiram a administração e permanecem até os dias de hoje, contando com a ajuda de sua filha Pâmela e seu marido Diogo, e seu filho João Primo Netto.

Porque eu preciso
de um Contador e
de um Administrador
de Condomínios?
Todo o negócio precisa ter a consultoria contábil para que ele se mantenha legalizado, afinal, é necessário pagar impostos para manter a sua empresa saudável e na ativa.
Confira as principais vantagens com a Primolex Contabilidade e Administração de Condomínios
Atendimento online
Serviços contábeis, e atendimento e suporte à distância, sempre contando com uma equipe preparada para lhe atender.
Profissionais especializados
Contamos com uma equipe preparada, infraestrutura de ponta e com conhecimento técnico em seus processos contábeis, tudo de forma descentralizada e a um custo muito mais acessível.
Rotina da Empresa
Mantemos um calendário atualizado de todas as obrigações contábeis da empresa, e cuidamos de tudo para seu negócio.
Abertura rápida de empresas
Seu negócio não pode parar por causa da bucrocaria. Fazemos todos os registros da empresa rapidamente. Consulte nossos especialistas.
venha para a
Primolex Contabilidade e
Administração de Condomínios
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Dúvidas Frequentes
1. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
Esse é o primeiro documento a ser pedido ao empresário e pode ser considerado a identidade da pessoa jurídica. É o cadastro da companhia no Ministério da Fazenda e Receita Federal, o qual fará com que ela tenha existência em âmbito nacional. Ele indica em qual segmento o negócio se inclui e quais serão os impostos devidos. Sem um CNPJ, a organização de fato não existe, portanto, é considerada ilegal.
2. Contrato Social
Na verdade, o Contrato Social é uma base e só será utilizado uma vez no registro do CNPJ. Trata-se de um acordo pactuado entre os sócios da companhia, que indica quem são os donos, o nome de registro da empresa, o capital inicial, a divisão das ações, a atribuição de cada dono no negócio e as demais informações relevantes.
3. Registro na Junta Comercial
Caso a empresa seja uma fabricante de produtos ou uma prestadora de serviços, deve estar registrada na junta comercial do município. Esse é um cadastro somente para comerciantes que desejam abrir um negócio, para que incidam os impostos devidos e, assim, ficar em dia e funcionar regularmente sem causar prejuízos aos cofres públicos e também aos consumidores. Existe fiscalização e é cobrado um valor anual para a manutenção do registro.
4. Inscrição estadual
Todas as cidades do país precisam saber quantos e quem são seus comerciantes. Isso não serve somente para dados estatísticos, mas também para que o negócio funcione de forma correta e recolha de forma adequada os seus impostos. Caso a empresa não seja registrada, poderá sofrer graves consequências, como multas ou até o seu fechamento.
5. Inscrição Municipal
Para as empresas que atuam com prestação de serviços, é preciso fazer o registro na prefeitura do município onde o estabelecimento se encontra. O processo varia conforma as regras de cada município. Por isso, antes de qualquer coisa é necessário verificar como funciona na sua cidade.
6. Alvará de funcionamento
Além da inscrição municipal, os estabelecimentos precisam de uma licença prévia do município para funcionar. Essa licença se trata do Alvará de funcionamento e localização. Ele deve ser solicitado na prefeitura e o processo para adquiri-lo vai depender da lei de cada cidade.
O contador é um profissional especializado na gestão da área financeira, econômica, tributária e também patrimonial das empresas e pessoas físicas. Sua rotina de trabalho envolve muitos cálculos, demonstrativo de resultados e apuração de impostos.
Por que a contador é tão importante para as empresas?
Todo o negócio precisa ter a consultoria contábil para que ele se mantenha legalizado, afinal, é necessário pagar impostos para manter a sua empresa saudável e na ativa.
As empresas precisam prestar contas ao governo, repassar informações a Receita Federal, Secretaria da Fazenda e Prefeitura sobre suas atividades, à partir daí são apurados os impostos à pagar para conseguir manter sua empresa de portas abertas.
As informações contábeis de uma empresa são comumente solicitadas, sobretudo em bancos, caso seja necessário realizar algum tipo de financiamento.
Devido a importância desse profissional nos cuidados de assuntos burocráticos, algumas empresas contratam um contador para atuar somente dentro da empresa, especialmente as que possuem uma grande demanda de documentos, funcionários e operações.
1 - Instalação do programa
Antes de mais nada, baixe o programa da Receita Federal. O software é gratuito e compatível com computadores equipados com os principais sistemas operacionais: Windows, Linux, IOs, Solaris). Todavia, é indispensável que o computador esteja equipado com máquina virtual java (JVM), versão 1.8 ou superior.
2- Documentação
Antes de começar a preencher a declaração, separe seus documentos. Você precisará ter em mãos os informes de rendimentos da(s) empresa(s) em que trabalha ou trabalhou em 2019, dos bancos e instituições financeiras e de todas as rendas recebidas no ano passado, além de documentos pessoais, incluindo título eleitoral.
3 - Importe os dados da declaração anterior
Para quem já fez a declaração no ano passado, facilita bastante a tarefa importar os dados do programa gerador do IR 2019. Ao fazer isso, ao iniciar a nova declaração, o programa já abrirá com a maioria das fichas e campos já preenchidos, incluindo o número do recibo da declaração do ano anterior, que é exigido pela Receita.
4 - Declaração ou retificação?
Ao iniciar a declaração, escolha a opção “Declaração de ajuste anual”. A outra opção (retificadora) é para quem vai fazer uma correção em declaração já enviada.
5 - Dados do contribuinte e dos dependentes
Se for a sua primeira declaração de imposto de renda ou se não conseguir importar os dados do IR 2019, preencha todos os dados pessoais exigidos, como endereço e CPF. Você também precisará informar o o número do título eleitoral e a sua ocupação profissional.
6 - Rendimentos
Tudo que for informado pelas fontes pagadoras e instituições financeiras precisa ser declarado. Caso contrário, o contribuinte corre o risco de cair na malha fina.
7 - Bens e direitos
Aplicações financeiras, saldo em conta corrente e bens como imóveis e veículos devem ser informados na ficha "Bens e direitos”, com o valor em reais em 31 de dezembro de 2018 e no final de 2019.
8 - Pagamentos efetuados
Os gastos com despesas dedutíveis e que podem ser comprovadas, como pagamentos com saúde e educação, devem ser declarados na ficha “Pagamentos efetuados”, e precisam ser informados o CNPJ ou CPF da instituição ou do profissional.
9 - Verifique pendências
Existe um campo chamado "verificar pendências". Caso algum campo obrigatório não tenha sido preenchido, o próprio programa fará o alerta e mostrará o que precisa ser informado.
10 - Completa ou simplificada
Um dos últimos passos é escolher o modelo de tributação: por deduções legais, a chamada completa, ou por desconto simplificado. O próprio programa indica a opção mais vantajosa
Confira, a seguir, os oito principais problemas que levam o contribuinte à temida malha fina:
- Omitir informações de rendimentos recebidos de pessoas jurídicas ou físicas, como aluguel, pensão alimentícia, salários, aposentadoria, etc. (vale para o titular e para os dependentes). Como a Receita descobre a omissão:
a) aluguel – as imobiliárias são obrigadas a informar as transações ao governo;
b) pensão alimentícia judicial: como este pagamento é totalmente dedutível, ao cruzar os dados de quem pagou com o de quem recebeu será constatada a ausência de recolhimento do carnê-leão, se for o caso;
c) salários: a pessoa jurídica é obrigada a reter o imposto devido e informar à Receita Federal os dados dos pagamentos;
d) aposentadoria: o INSS é um órgão do governo. Não informar estes recebimentos é implorar para cair na malha. - Informar valores diferentes dos obtidos mediante o informe de rendimentos recebido;
- Informar despesas médicas que não podem ser comprovadas ou que não são passíveis de dedução, como procedimentos com finalidade estética;
- Informar dependentes em duplicidade (por exemplo, pai e mãe apresentam declarações separadas e ambos indicam filho como dependente em ambas as declarações);
- Acrescentar dependente que já apresenta declaração em separado;
- Apresentar rendimentos incompatíveis com sinais exteriores de riqueza, movimentação de conta corrente e rendimentos de cartão de crédito. Apesar de a CPMF ter sido extinta, os bancos continuam obrigados a informar ao governo todas as movimentações financeiras acima de R$ 5 mil por semestre por meio da Dimof. As operadoras de cartão de crédito também são obrigadas a repassar informações sobre quem tem despesas acima de R$ 5 mil por mês por meio da Decred.
- Quem faz movimentações em Bolsa de Valores e não informa à Receita também está pedindo para cair na malha. As corretoras são obrigadas a recolher na fonte um imposto sobre o lucro de cada operação, o que faz com que a Receita saiba quem movimentou quanto e quando.
- Caso semelhante ocorre com quem faz negociações de imóvel e declara valores diferentes dos registrados no cartório. Estas instituições também são obrigadas a enviar um documento ao governo informando os dados de todas as negociações.
Toda empresa possui rotinas de admissão e demissão de empregados ao longo da sua história. Esses processos fazem parte da estrutura organizacional da empresa.
Portanto, é fundamental que o RH siga cada etapa com o maior cuidado possível para evitar desgastes entre colaborador e empresa.
É necessária dedicação tanto nas questões burocráticas, de entrega de documentos e formalização do processo de contratação, como na gestão de pessoas através da ética e respeito ao comunicar uma demissão e na integração no caso de novos funcionários.
O que é admissão?
A admissão é um dos grandes desafios das empresas no mercado atual. Encontrar o profissional certo não é tarefa fácil e mais difícil ainda é conseguir criar estratégias para conseguir motivá-lo e engajá-lo na empresa.
Portanto, é necessário que a organização considere a admissão como um dos momentos mais importantes do seu planejamento. É importante ter dedicação e atenção desde o processo de seleção, com a descrição da vaga, divulgação, análise de currículos até as entrevistas.
Após esses pontos, é preciso levar em conta também a formalização da contratação com a entrega da documentação e assinatura do contrato. E por fim o processo de integração com a empresa.
Quais são as principais rotinas da admissão?
Falamos anteriormente sobre a importância das rotinas de admissão e demissão de empregados e uma das etapas fundamentais na admissão é o processo de seleção. É a partir dele que a empresa começa a formar sua base para obter bons resultados.
Ser assertivo em uma contratação é o que separa as organizações entre o sucesso e o fracasso. Contratar o perfil ideal para a vaga, entretanto, depende de muitos fatores que devem ser levados em conta pela equipe de RH.
Como fazer um processo de demissão?
Entre as rotinas de admissão e demissão de empregados, sem dúvida a saída de um colaborador é um dos momentos mais delicados para o RH.
Portanto, é essencial conduzir o processo com muito cuidado para zelar pela reputação da empresa no mercado.
Ao realizar uma demissão além da empresa focar no colaborador que será demitido, ela deve também avaliar as consequências de uma saída no time que ficará. Isso para evitar que pessoas sejam sobrecarregadas ou que o clima se torne pesado e ruim.
Quando há um plano bem definido nas rotinas de admissão e demissão de empregados se evita problemas trabalhistas. Sem contar que se a demissão é bem feita qualquer aborrecimento criado no momento, se houver, pode ser apenas momentâneo.
Quais são os tipos de demissão?
As rotinas de admissão e demissão de empregados, se seguidas da forma correta, podem evitar não só problemas trabalhistas, mas preservar a imagem da empresa no mercado.
No processo de demissão, por exemplo, é preciso distinguir os tipos de demissão perante a lei.
Cada motivo pode gerar um tipo diferente de benefício ao colaborador que está de saída da empresa. Conheça os principais:
- Demissão sem justa causa: acontece quando a empresa decide encerrar o contrato com o colaborador. Ele terá direito ao décimo terceiro e férias proporcionais, seguro desemprego, saldo de salário e aviso prévio.
- Demissão com justa causa: é quando o colaborador é demitido por ter descumprido alguma regra interna ou um acordo estipulado em contrato. O colaborador perde todos os direitos, como seguro desemprego, por exemplo.
- Pedido de demissão: acontece quando o funcionário decide romper o contrato sem que seja por desejo do empregador. O colaborador terá direito a férias e décimo terceiro proporcionais, saldo de salário, mas perde o direito ao seguro desemprego.
- Demissão consensual: ela foi criada na nova reforma trabalhista e ocorre quando ambas as partes optam pelo rompimento do contrato. Nesse caso a empresa paga um valor menor ao colaborador sobre a multa do fundo de garantia (20%), metade do valor de aviso prévio e o empregado pode movimentar 80% do FGTS.
“Esqueci de pagar o boleto DAS MEI deste mês. E agora? ”. Calma! É possível imprimir pela internet a segunda via da guia. Neste caso, é importante que o microempreendedor individual tenha a consciência de que pagará um valor maior, afinal, o atraso gera multas!
Esquecer de pagar não é o fim do mundo, mas importante que isso não se torne um hábito. Manter o boleto DAS MEI, que é o boleto Simples Nacional, em dia é uma das poucas obrigações do microempreendedor individual possui. O documento reúne a cobrança de todos os impostos que sua empresa precisa pagar mensalmente.
No caso de deixar atrasar algum pagamento, o boleto emitido já não terá mais validade e você deverá emitir uma nova guia e será calculado automaticamente a multa e os juros referente ao período de inadimplência. Lembre-se, estar inadimplente suspende os benefícios da Previdência Social até a regularização.