InícioDúvidas FrequentesO que fazer para não cair na malha fina

O que fazer para não cair na malha fina

Confira, a seguir, os oito principais problemas que levam o contribuinte à temida malha fina:

  1. Omitir informações de rendimentos recebidos de pessoas jurídicas ou físicas, como aluguel, pensão alimentícia, salários, aposentadoria, etc. (vale para o titular e para os dependentes). Como a Receita descobre a omissão:
    a) aluguel – as imobiliárias são obrigadas a informar as transações ao governo;
    b) pensão alimentícia judicial: como este pagamento é totalmente dedutível, ao cruzar os dados de quem pagou com o de quem recebeu será constatada a ausência de recolhimento do carnê-leão, se for o caso;
    c) salários: a pessoa jurídica é obrigada a reter o imposto devido e informar à Receita Federal os dados dos pagamentos;
    d) aposentadoria: o INSS é um órgão do governo. Não informar estes recebimentos é implorar para cair na malha.
  2. Informar valores diferentes dos obtidos mediante o informe de rendimentos recebido;
  3. Informar despesas médicas que não podem ser comprovadas ou que não são passíveis de dedução, como procedimentos com finalidade estética;
  4. Informar dependentes em duplicidade (por exemplo, pai e mãe apresentam declarações separadas e ambos indicam filho como dependente em ambas as declarações);
  5. Acrescentar dependente que já apresenta declaração em separado;
  6. Apresentar rendimentos incompatíveis com sinais exteriores de riqueza, movimentação de conta corrente e rendimentos de cartão de crédito. Apesar de a CPMF ter sido extinta, os bancos continuam obrigados a informar ao governo todas as movimentações financeiras acima de R$ 5 mil por semestre por meio da Dimof. As operadoras de cartão de crédito também são obrigadas a repassar informações sobre quem tem despesas acima de R$ 5 mil por mês por meio da Decred.
  7. Quem faz movimentações em Bolsa de Valores e não informa à Receita também está pedindo para cair na malha. As corretoras são obrigadas a recolher na fonte um imposto sobre o lucro de cada operação, o que faz com que a Receita saiba quem movimentou quanto e quando.
  8. Caso semelhante ocorre com quem faz negociações de imóvel e declara valores diferentes dos registrados no cartório. Estas instituições também são obrigadas a enviar um documento ao governo informando os dados de todas as negociações.